Emitir o recibo de um pagamento confirmado em nome da empresa que administra a propriedade.
O recibo comprova um valor recebido. Ele é emitido em nome da empresa administradora ligada à propriedade e fica disponível no painel e no portal do hóspede.
O recibo não é nota fiscal e não substitui a emissão fiscal da sua empresa.
Na área de documentos da reserva, a seção Recibos lista os pagamentos confirmados. Cada pagamento pode gerar um recibo.
Só pagamentos confirmados geram recibo. Um pagamento pendente ou cancelado não aparece para emissão.
Se a propriedade ainda não estiver ligada a uma empresa administradora, a emissão fica bloqueada, com o aviso de como resolver.
A numeração é sequencial por empresa administradora. Um número é atribuído uma única vez e não se repete.
Quando o hóspede paga parte de uma parcela, o recibo sai apenas com o valor efetivamente recebido, e o saldo restante aparece no documento.
Se houver estorno depois da emissão, o recibo original passa a constar como cancelado. Quando o estorno é parcial, um recibo substituto é emitido com o valor líquido, fazendo referência ao anterior; quando é total, o recibo apenas fica cancelado.
Nenhum recibo é apagado. O histórico inteiro fica registrado.
Cada recibo guarda uma cópia dos dados da empresa, do hóspede, da propriedade e do pagamento como estavam na emissão. Alterar um cadastro depois não muda um recibo já emitido.
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